Páginas

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Fique Por Dentro ...


Índice dos Valores Humanos, o que é isso?


aumentar fonte diminuir fonte imprimir
google images

O PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) dá início em 2010 aos trabalhos para calcular pela primeira vez o IVH no Brasil. IVH é o Índice de Valores Humanos, um indicador que já foi levantado em países como México, França e Portugal. Com a ajuda do IVH, governos, entidades privadas e públicas terão em mãos uma eficaz ferramenta para auxiliar na definição de políticas em áreas como educação, saúde, segurança, habitação, assistência social, cultura e muitas outras.

Uma bússola

O IVH reflete as expectativas, sonhos e ambições da população, apresenta as carências e as necessidades de uma comunidade, expõe as prioridades de cada determinado grupo e pode funcionar como uma eficaz bússola na orientação dos rumos a serem tomados por governantes e pessoas que decidem sobre políticas públicas que visem o bem estar comum e uma maior e melhor qualidade de vida.

Falar de valores humanos significa, sobretudo, destacar a capacidade das pessoas como protagonistas na construção de uma realidade. É a partir de sua consciência que as coisas ganham importância, acontecem e se transformam. A mente humana é quem estabelece princípios que lhe permitem distinguir o bem do mal, o que é desejável e o que não é e qual o caminho para a busca do seu ideal de realização da felicidade. E esses valores mudam de acordo com cada região, cada tendência histórica. Sentimentos e atributos como amor, honestidade, paz, sabedoria, justiça, respeito, tolerância e fé adquirem diferentes pesos e relevância na vida de cada grupo de pessoas.

Percepção da sociedade

Eles são uma manifestação da percepção que cada sociedade tem de sua situação, envolvendo uma série de componentes positivos e negativos: éticos / antiéticos, justos / injustos, honestos / desonestos e assim por diante. Como ingredientes básicos de uma cultura, os valores humanos mudam de conformidade com a idiossincrasia política, social, cultural e histórica da comunidade que os produz.

IVH e IDH
A qualidade de vida das pessoas não pode ser medida apenas por uma somatória de indicadores econômicos e sociais. É preciso levar em conta também essas particularidades de cada sociedade, suas demandas e suas prioridades. Por essas e por outras, é possível dizer que o IVH será uma evolução do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). O IDH contempla apenas três dimensões: educação, renda e longevidade. Embora sejam aspectos importantes da qualidade de vida, são informações insuficientes para comparar a qualidade de vida entre diferentes comunidades. O IDH certamente é um importante instrumento de avaliação, mas a verdade é que a qualidade de vida é um conceito subjetivo e, por esse motivo, difícil de ser mensurado.

E essa busca de uma base conceitual para a obtenção de medidas de bem-estar segue sendo uma questão polêmica para os economistas e sociólogos, pois, além de envolver aspectos normativos, tais medidas carregam imperfeições no campo teórico e diversas dificuldades no campo prático. As dificuldades incluem desde a falta de disponibilidade de dados sobre as múltiplas dimensões do bem-estar até a falta de consenso sobre a forma e o motivo para o uso de um recurso analítico, tal como a função de bem-estar de base neoclássica. Além disso, muita gente considera que toda e qualquer medição é redutora da realidade. No entanto, a simplificação de informações por meio de índices é uma importante ferramenta para a sociedade definir políticas públicas.

Apesar de todos esses desafios práticos e das controvérsias teóricas, uma medida de bem-estar como o IVH é um recurso necessário no diagnóstico de vulnerabilidades socioeconômicas, podendo, além de contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e melhorar a qualidade das informações requeridas na definição de estratégias empresariais.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Anote aí ...

Bolsa Família poderá beneficiar portadores de câncer,
Aids ou doença crônica

Por Denise Costa, da Agência Senado

Famílias pobres que tenham entre seus integrantes pessoa com câncer (neoplasia maligna), Aids ou qualquer outra doença crônica poderão ser incluídas entre as beneficiárias do Programa Bolsa Família. Uma unidade familiar poderá receber até três benefícios de R$ 60 cada.

É o que estabelece texto substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR) a projeto (PLS 407/2009) da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em exame pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposição altera a lei que institui o Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2009).

A proposta original da senadora altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993) para assegurar benefício, no valor de um salário mínimo, à mãe ou, na sua falta, ao pai ou responsável legal por criança ou adolescente em tratamento de câncer ou Aids.

De acordo com a proposta da senadora, esse auxílio-tratamento não gera pensão e cessa com a cura, a morte do paciente ou a maioridade. Para esse último caso, o projeto prevê uma exceção: quando exame médico-pericial, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), constatar o agravamento da doença ou incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.

A autora argumenta que esse grupo especial de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) é mais vulnerável às carências dos serviços públicos de saúde. Para ela, o tratamento dessas doenças não pode ser negligenciado por culpa de esgotamento de estoque de medicamentos e de outros produtos de que os pacientes necessitam ou porque um determinado produto ou procedimento terapêutico não faz parte das relações ou dos protocolos clínicos elaborados pelo Ministério da Saúde.

Segundo a senadora, os familiares desses pacientes são, muitas vezes, obrigados a adquirir, com recursos próprios, os medicamentos e outros produtos médico-hospitalares não fornecidos pelo SUS, o que compromete seriamente importante parcela do orçamento de famílias de baixa renda.

Já Flávio Arns disse ter apresentado o texto substitutivo, alterando o Bolsa Família, por entender que não se aplicaria apoio tão efetivo do Estado à família que tenha recursos próprios para suprir necessidades dessa natureza. Para esses casos, o senador considera que o melhor apoio seria não a transferência direta de recursos, mas a concessão de isenções fiscais o que, como observou, já existe, para essas doenças, na legislação que disciplina o imposto de renda.

Após exame da CDH, a matéria seguirá para votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


(Envolverde/Agência Senado)