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quarta-feira, 4 de julho de 2012

VOCÊ NÃO SABIA?


LEI DE AJUDA A PARENTES

O parente passa por dificuldades financeiras, com problemas de alimentação, medicamentos e tratamentos médicos, alguns por impossibilidade física ou mental de trabalhar, outros por não conseguir trabalho.
Não sabem que têm o direito de pedir ajuda a um dos seus parentes.  
Desconhecem a lei que faculta aos necessitados recorrer aos seus parentes, inclusive por meio de medida judicial, por isso transcrevemos abaixo os artigos do Código Civil que disciplinam o assunto.
Artigo 1694:
'Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação'.
Artigo 1696:
'O direito à prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros'.


... AGORA, SABE!!