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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ATENÇÃO PESSOAS!!!!!!!!!!!!!!



Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 2012.
A todos os apoiadores da causa dos portadores de TDAH e Dislexia no Brasil, 
A Deputada Federal Mara Gabrilli incluiu o Projeto de Lei de nº 7081/2010 e na última quarta-feira, dia 28/11/2012, o mesmo foi retirado pela relatora em função de posições contrárias à aprovação do Projeto emitidas por alguns parlamentares da Comissão de Educação e Cultura. 

Como todos sabemos, é muito importante que toda a comunidade, pais, portadores, educadores, profissionais de saúde e comunidade científica envie e-mails solicitando a aprovação do Projeto de Lei que oferecerá garantias e direitos aos portadores de TDAH e Dislexia na rede de Ensino Básico brasileira.
Vamos pedir o apoio de todos os deputados da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para que o projeto seja incluído na pauta e APROVADO o mais rápido possível.
Faltam apenas duas comissões aprovarem para que o projeto se transforme em Lei Federal!  
O Projeto de Lei 7081/2010 propõe um programa de acompanhamento para crianças e jovens com TDAH e Dislexia na Rede de Ensino Brasileira. 
O programa envolve além da identificação do TDAH e Dislexia na Escola, a formação de professores para que possam ajudar na Inclusão dos alunos que forem identificados por uma equipe multidisciplinar
Por este motivo, convocamos todos aqueles envolvidos com a causa dos portadores de TDAH e Dislexia do Brasil que enviem, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, e-mails para os Parlamentares abaixo listados solicitando apoio ao Projeto de Lei 7081/2010, pedindo a sua urgente aprovação pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. 
Segue abaixo lista de e-mails dos Deputados da Comissão para envio de solicitação de aprovação ao Projeto:

dep.gabrielchalita@camara.leg.brdep.joaquimbeltrao@camara.leg.brdep.lelocoimbra@camara.leg.brdep.professorsetimo@camara.leg.br;
dep.raulhenry@camara.leg.brdep.eliseupadilha@camara.leg.brdep.geraldoresende@camara.leg.brdep.maurobenevides@camara.leg.br;
dep.natandonadon@camara.leg.brdep.osmarserraglio@camara.leg.brdep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.brdep.izalci@camara.leg.br
dep.maragabrilli@camara.leg.brdep.eduardobarbosa@camara.leg.brdep.nilsonleitao@camara.leg.brdep.waldirmaranhao@camara.leg.br;
dep.alinecorrea@camara.leg.brdep.joselinhares@camara.leg.brdep.luizcarlossetim@camara.leg.br;dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.leg.brdep.joaobittar@camara.leg.brdep.onyxlorenzoni@camara.leg.brdep.paulofreire@camara.leg.brdep.tiririca@camara.leg.br;
dep.andersonferreira@camara.leg.brdep.jorginhomello@camara.leg.brdep.mauricioquintellalessa@camara.leg.brdep.ariostoholanda@camara.leg.br
dep.keikoota@camara.leg.brdep.severinoninho@camara.leg.brdep.paulorubemsantiago@camara.leg.brdep.dr.jorgesilva@camara.leg.br;
dep.marcosrogerio@camara.leg.brdep.ozieloliveira@camara.leg.brdep.stepannercessian@camara.leg.brdep.antonioroberto@camara.leg.br
dep.henriqueafonso@camara.leg.brdep.penna@camara.leg.brdep.alexcanziani@camara.leg.brdep.costaferreira@camara.leg.br
dep.aliceportugal@camara.leg.brdep.jandirafeghali@camara.leg.brdep.acelinopopo@camara.leg.brdep.ademircamilo@camara.leg.br
dep.jorgeboeira@camara.leg.brdep.manoelsalviano@camara.leg.brdep.chicoalencar@camara.leg.brdep.jeanwyllys@camara.leg.br


TEM DEPUTADOS CARIOCAS PESSOAS!!!!!!

Não sabia?




AGORA SABE!!

terça-feira, 27 de novembro de 2012

... BOA TARDE SERES HUMANOS ...




Deputados podem aprovar projeto que inclui a prostituição infantil entre os crimes hediondos

Também está na pauta da semana o PL 5658/09 que tem origem na CPI da Pedofilia. O projeto faz diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei dos Crimes Hediondos e no Código Penal a fim de incluir entre os crimes hediondos o favorecimento à prostituição infantil e a pedofilia com o uso de fotos e imagens que envolvam ato sexual com crianças e adolescentes, entre outras modificações.
 
O texto também dispõe sobre a colaboração da União junto aos estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas periódicas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Também permite o reconhecimento, pelo poder público, de iniciativas que contribuam com as políticas deste tema, além de ressaltar, na Lei da Política Nacional de Turismo, o objetivo especial de prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes.