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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Escritura Pacificada

ONGs e estado atuam para legalizar moradias 
em comunidades no Rio.

DIREITO À CASA PRÓPRIA
Projeto no Cantagalo é referência


Instituto Atlântico - organização sem fins lucrativos, em parceria com o governo do estado - ajuda 44 moradores a conseguir títulos definitivos e suas propriedades já foram regularizadas.
O Projeto Cantagalo teve início em 2009 a fim de mobilizar e capacitar os moradores a executar todos os passos para obtenção do título definitivo.
O processo incluiu contato com a associação de moradores, levantamento dos lotes e cadastramento da população.
O suporte financeiro foi do Instituto Gerdau e assessoria de advogados com ações de usucapião para doação dos terrenos pelo estado. Pois até 2009, o governo não podia doar bens públicos a particulares.
Após inscrever o título de propriedade no Registro Geral de Imóveis o morador deve regularizar a construção e registrar o Habite-se.
Segundo a Associação de Moradores, essa etapa ainda é um problema. Pois há muitas casa construídas fora do padrão permitido.
O Instituto Atlântico assinala que não é um projeto assistencialista, mas, sim, um piloto, que pode ser adaptado para outras comunidades.


A caminho da legalização 

Estado regulariza propriedades em 800 comunidades

O processo está em andamento em áreas como: Cantagalo, Complexo do Alemão, Rocinha e Vidigal.


FIQUE POR DENTRO


CRITÉRIOS - Para legalizar a propriedade por meio do trabalho socioeconômico do Iterj, o morador:
- não pode ser proprietário de mais de um imóvel, tem que residir no imóvel que deseja legalizar, deve ter renda de, no máximo, 5 salários mínimos.
O beneficiário da titulação não pode alugar o imóvel.


ÁREAS PROIBIDAS - A regularização fundiária não pode ser feita em imóveis localizados em áreas de risco ou de proteção ambiental. Nesse caso, caminhos comuns são a remoção ou o reassentamento das famílias, sob responsabilidade das prefeituras.


AÇÃO COLETIVA - O pedido de regularização ao Iterj deve ser feito pela associação de moradores local. Se ela não for legalizada, a solicitação pode ser feita por uma comissão de moradores, que será regularizada pela Defensoria.



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